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Incentivo à Natalidade e à Adoção e Apoio à Família da Freguesia de Paderne

Incentivo à Natalidade e à Adoção e Apoio à Família da Freguesia de Paderne


22-AGO-2025

Amado Manuel Rodrigues Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Paderne (Melgaço), no uso das competências que lhe são conferidas e em cumprimento da deliberação tomada na reunião ordinária do Executivo da Junta de Freguesia de Paderne, realizada em 31 de julho de 2025, torna público que se encontra em consulta pública o projeto de “Regulamento de Incentivo à Natalidade e à Adoção e Apoio à Família”.A presente consulta decorre nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º do mesmo diploma e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.Os interessados poderão apresentar contributos no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, conforme previsto no n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo. O texto integral do projeto está disponível para consulta na sede da Junta de Freguesia e na página eletrónica oficial da Freguesia de Paderne https://www.jf-paderne.pt/autarquia/documentos/executivo/regulamentos.Quaisquer sugestões, pronúncias ou questões devem ser formalizadas por escrito e enviadas para o endereço de correio eletrónico freguesiapaderne.junta@sapo.pt ou entregues presencialmente na Junta de Freguesia de Paderne.Paderne, 31 de julho de 2025 Amado Manuel Rodrigues Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Paderne

Código de Conduta

Código de Conduta


26-ABR-2025

Amado Manuel Rodrigues Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Paderne, no uso das competências que lhe são conferidas por lei, torna público que:Nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que estabelece o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Públicos, foi aprovado o Código de Conduta da Freguesia de Paderne.O Código de Conduta define os princípios éticos e regras de comportamento a que devem obedecer os eleitos, trabalhadores e colaboradores da Freguesia, promovendo a transparência, a integridade e a confiança no exercício das funções públicas.Mais se informa que o Código de Conduta se encontra disponível para consulta:Nos serviços administrativos da Freguesia de Paderne, durante o horário de expediente. No site oficial da Freguesia de Paderne https://www.jf-paderne.pt/autarquia/documentos/executivo/regulamentos.Para constar e produzir os efeitos legais, se publica o presente edital, que será afixado nos lugares públicos de estilo.Paderne, 26 de abril de 2025 Amado Manuel Rodrigues Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Paderne

Norma de Controlo Interno

Norma de Controlo Interno


26-ABR-2025

Amado Manuel Rodrigues Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Paderne, no uso das competências que lhe são conferidas por lei, torna público que:Em reunião do Executivo da Junta de Freguesia, realizada em 31 de março de 2025, foi aprovada a Norma de Controlo Interno da Freguesia de Paderne, nos termos do disposto no ponto e) do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e demais legislação aplicável.A referida Norma de Controlo Interno define os princípios, procedimentos e mecanismos de controlo que visam assegurar a legalidade, eficiência, eficácia e transparência da atividade da Junta de Freguesia. O documento encontra-se disponível para consulta pública:Na sede da Junta de Freguesia, durante o horário normal de expediente;No sítio oficial da Junta de Freguesia na Internet https://www.jf-paderne.pt/autarquia/documentos/executivo/regulamentos.Para constar e produzir os efeitos legais, se publica o presente edital, que será afixado nos lugares públicos de estilo. Paderne, 26 de abril de 2025 Amado Manuel Rodrigues Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Paderne

Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas da Freguesia de Paderne

Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas da Freguesia de Paderne


31-MAR-2025

Amado Manuel Rodrigues Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Paderne (Melgaço), no uso das competências que lhe são conferidas e em cumprimento da deliberação tomada na reunião ordinária do Executivo da Junta de Freguesia de Paderne, realizada em 31 de março de 2025, torna público que se encontra em consulta pública o projeto de “Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas da Freguesia de Paderne”.A presente consulta decorre nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º do mesmo diploma e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.Os interessados poderão apresentar contributos no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, conforme previsto no n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo. O texto integral do projeto está disponível para consulta na sede da Junta de Freguesia e na página eletrónica oficial da Freguesia de Paderne https://www.jf-paderne.pt/autarquia/documentos/executivo/regulamentos.Quaisquer sugestões, pronúncias ou questões devem ser formalizadas por escrito e enviadas para o endereço de correio eletrónico freguesiapaderne.junta@sapo.pt ou entregues presencialmente na Junta de Freguesia de Paderne. Paderne, 31 de março de 2025 Amado Manuel Rodrigues Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Paderne

Regulamento de Apoio às Coletividades da Freguesia de Paderne

Regulamento de Apoio às Coletividades da Freguesia de Paderne


31-MAR-2025

Amado Manuel Rodrigues Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Paderne (Melgaço), no uso das competências que lhe são conferidas e em cumprimento da deliberação tomada na reunião ordinária do Executivo da Junta de Freguesia de Paderne, realizada em 31 de março de 2025, torna público que se encontra em consulta pública o projeto de “Regulamento de Apoio às Coletividades da Freguesia de Paderne”. A presente consulta decorre nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º do mesmo diploma e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Os interessados poderão apresentar contributos no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, conforme previsto no n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo. O texto integral do projeto está disponível para consulta na sede da Junta de Freguesia e na página eletrónica oficial da Freguesia de Paderne https://www.jf-paderne.pt/autarquia/documentos/executivo/regulamentos. Quaisquer sugestões, pronúncias ou questões devem ser formalizadas por escrito e enviadas para o endereço de correio eletrónico freguesiapaderne.junta@sapo.pt ou entregues presencialmente na Junta de Freguesia de Paderne. Paderne, 31 de março de 2025 Amado Manuel Rodrigues Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Paderne

Agenda de Eventos

Mensagem do Presidente

Caras e caros Padernenses,


Entramos no último ano deste mandato com o sentimento claro de que o caminho percorrido tem sido exigente, mas profundamente enriquecedor.

Ao longo destes anos, enfrentámos inúmeros desafios e tomámos decisões difíceis, sempre com o foco na melhoria da qualidade de vida na nossa freguesia.

Neste ponto do percurso, torna-se evidente uma realidade que muitos desconhecem: exercer funções executivas numa Junta de Freguesia, mesmo numa freguesia de pequena dimensão como Paderne, onde os recursos são escassos, é uma missão complexa, que vai muito além da execução de obras, da organização de eventos ou da simples verificação de que “as contas estão certas”.

Hoje, ser membro do executivo da Junta de Freguesia de Paderne é assumir múltiplos papéis em simultâneo: somos gestores, juristas, técnicos, contabilistas e engenheiros. Cada decisão deve ser juridicamente sustentada, financeiramente equilibrada e operacionalmente viável, num quadro normativo cada vez mais exigente e rigoroso.

A atuação na Junta de Freguesia de Paderne exige domínio de diversas áreas,  das obras públicas ao ambiente, da ação social ao urbanismo, além de uma constante atualização sobre legislação e mecanismos de financiamento.

Neste contexto, o trabalho é muito mais do que serviço público: é um exercício permanente de responsabilidade, dedicação e compromisso com a comunidade.

A complexidade do dia-a-dia, muitas vezes invisível para quem observa de fora, torna este trabalho simultaneamente desafiante e gratificante.


Ainda há muito por fazer!

Este último ano será, como sempre, pautado por trabalho sério, proximidade com a população e pelo objetivo de deixar bases sólidas para o futuro. Continuaremos a trabalhar com rigor, responsabilidade e visão, honrando a confiança que nos foi depositada.


A todos os que colaboraram, acompanharam e participaram neste percurso, o nosso agradecimento.

Que este último ano de mandato seja marcado por mais progresso, diálogo e conquistas partilhadas.


Com estima,


Amado Manuel Rodrigues Dias
Executivo da Junta de Freguesia de Paderne


 

Amado Manuel Rodrigues Dias

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