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Incentivo à Natalidade e à Adoção e Apoio à Família da Freguesia de Paderne

Incentivo à Natalidade e à Adoção e Apoio à Família da Freguesia de Paderne

22-AGO-2025

Amado Manuel Rodrigues Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Paderne (Melgaço), no uso das competências que lhe são conferidas e em cumprimento da deliberação tomada na reunião ordinária do Executivo da Junta de Freguesia de Paderne, realizada em 31 de julho de 2025, torna público que se encontra em consulta pública o projeto de “Regulamento de Incentivo à Natalidade e à Adoção e Apoio à Família”.A presente consulta decorre nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º do mesmo diploma e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.Os interessados poderão apresentar contributos no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, conforme previsto no n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo. O texto integral do projeto está disponível para consulta na sede da Junta de Freguesia e na página eletrónica oficial da Freguesia de Paderne https://www.jf-paderne.pt/autarquia/documentos/executivo/regulamentos.Quaisquer sugestões, pronúncias ou questões devem ser formalizadas por escrito e enviadas para o endereço de correio eletrónico freguesiapaderne.junta@sapo.pt ou entregues presencialmente na Junta de Freguesia de Paderne.Paderne, 31 de julho de 2025 Amado Manuel Rodrigues Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Paderne

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Código de Conduta

Código de Conduta

26-ABR-2025

Amado Manuel Rodrigues Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Paderne, no uso das competências que lhe são conferidas por lei, torna público que:Nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que estabelece o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Públicos, foi aprovado o Código de Conduta da Freguesia de Paderne.O Código de Conduta define os princípios éticos e regras de comportamento a que devem obedecer os eleitos, trabalhadores e colaboradores da Freguesia, promovendo a transparência, a integridade e a confiança no exercício das funções públicas.Mais se informa que o Código de Conduta se encontra disponível para consulta:Nos serviços administrativos da Freguesia de Paderne, durante o horário de expediente. No site oficial da Freguesia de Paderne https://www.jf-paderne.pt/autarquia/documentos/executivo/regulamentos.Para constar e produzir os efeitos legais, se publica o presente edital, que será afixado nos lugares públicos de estilo.Paderne, 26 de abril de 2025 Amado Manuel Rodrigues Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Paderne

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Norma de Controlo Interno

Norma de Controlo Interno

26-ABR-2025

Amado Manuel Rodrigues Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Paderne, no uso das competências que lhe são conferidas por lei, torna público que:Em reunião do Executivo da Junta de Freguesia, realizada em 31 de março de 2025, foi aprovada a Norma de Controlo Interno da Freguesia de Paderne, nos termos do disposto no ponto e) do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e demais legislação aplicável.A referida Norma de Controlo Interno define os princípios, procedimentos e mecanismos de controlo que visam assegurar a legalidade, eficiência, eficácia e transparência da atividade da Junta de Freguesia. O documento encontra-se disponível para consulta pública:Na sede da Junta de Freguesia, durante o horário normal de expediente;No sítio oficial da Junta de Freguesia na Internet https://www.jf-paderne.pt/autarquia/documentos/executivo/regulamentos.Para constar e produzir os efeitos legais, se publica o presente edital, que será afixado nos lugares públicos de estilo. Paderne, 26 de abril de 2025 Amado Manuel Rodrigues Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Paderne

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Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas da Freguesia de Paderne

Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas da Freguesia de Paderne

31-MAR-2025

Amado Manuel Rodrigues Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Paderne (Melgaço), no uso das competências que lhe são conferidas e em cumprimento da deliberação tomada na reunião ordinária do Executivo da Junta de Freguesia de Paderne, realizada em 31 de março de 2025, torna público que se encontra em consulta pública o projeto de “Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas da Freguesia de Paderne”.A presente consulta decorre nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º do mesmo diploma e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.Os interessados poderão apresentar contributos no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, conforme previsto no n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo. O texto integral do projeto está disponível para consulta na sede da Junta de Freguesia e na página eletrónica oficial da Freguesia de Paderne https://www.jf-paderne.pt/autarquia/documentos/executivo/regulamentos.Quaisquer sugestões, pronúncias ou questões devem ser formalizadas por escrito e enviadas para o endereço de correio eletrónico freguesiapaderne.junta@sapo.pt ou entregues presencialmente na Junta de Freguesia de Paderne. Paderne, 31 de março de 2025 Amado Manuel Rodrigues Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Paderne

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Regulamento de Apoio às Coletividades da Freguesia de Paderne

Regulamento de Apoio às Coletividades da Freguesia de Paderne

31-MAR-2025

Amado Manuel Rodrigues Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Paderne (Melgaço), no uso das competências que lhe são conferidas e em cumprimento da deliberação tomada na reunião ordinária do Executivo da Junta de Freguesia de Paderne, realizada em 31 de março de 2025, torna público que se encontra em consulta pública o projeto de “Regulamento de Apoio às Coletividades da Freguesia de Paderne”. A presente consulta decorre nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º do mesmo diploma e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Os interessados poderão apresentar contributos no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, conforme previsto no n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo. O texto integral do projeto está disponível para consulta na sede da Junta de Freguesia e na página eletrónica oficial da Freguesia de Paderne https://www.jf-paderne.pt/autarquia/documentos/executivo/regulamentos. Quaisquer sugestões, pronúncias ou questões devem ser formalizadas por escrito e enviadas para o endereço de correio eletrónico freguesiapaderne.junta@sapo.pt ou entregues presencialmente na Junta de Freguesia de Paderne. Paderne, 31 de março de 2025 Amado Manuel Rodrigues Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Paderne

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