Código de Conduta

26-ABR-2025

Código de Conduta

Amado Manuel Rodrigues Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Paderne, no uso das competências que lhe são conferidas por lei, torna público que:

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que estabelece o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Públicos, foi aprovado o Código de Conduta da Freguesia de Paderne.

O Código de Conduta define os princípios éticos e regras de comportamento a que devem obedecer os eleitos, trabalhadores e colaboradores da Freguesia, promovendo a transparência, a integridade e a confiança no exercício das funções públicas.

Mais se informa que o Código de Conduta se encontra disponível para consulta:

Para constar e produzir os efeitos legais, se publica o presente edital, que será afixado nos lugares públicos de estilo.


Paderne, 26 de abril de 2025
Amado Manuel Rodrigues Dias,
Presidente da Junta de Freguesia de Paderne


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